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02/06/2016

Aprovada prorrogação de contratos do setor elétrico

O Plenário do Senado aprovou, no dia 31 de maio último, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2016, oriundo da Medida Provisória (MP) 706/2015, que amplia de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço. A medida foi encaminhada à sanção presidencial.

O prazo para assinatura dos contratos começou a contar em novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A..

O parecer da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA) e mantido pela Câmara dos Deputados, faz outras mudanças na legislação do setor, como a que beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na Região Norte.

Discussão
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a medida beneficia pelo menos 6 milhões de brasileiros que vivem em Roraima, Amazonas, Amapá e Rondônia. Ele observou que a medida transfere recursos do Tesouro para pagamento e saneamento das empresas elétricas desses estados, dando condições para o pleno fornecimento de energia à população.

Ex-ministro de Minas e Energia, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a proposta regulariza a atual legislação, que causava grandes distorções dentro das distribuidoras do sistema Eletrobrás, minimizando os impactos que estavam inviabilizando a sobrevivência das distribuidoras de energia.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por sua vez, questionou o relator se os benefícios estabelecidos na medida irão gerar aumento de 7% na tarifa de energia paga pelos consumidores das Regiões Sul e Sudeste. Em resposta, Lobão explicou que a medida irá gerar um aumento entre 0,2% e 0,3%, que ele classificou de “imperceptível”, diante do benefício a ser gerado para os brasileiros das regiões mais pobres.

Equilíbrio
A MP 706/2015 amplia para dez anos o prazo para que as distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para as demais concessionárias, o prazo continua a ser de cinco anos.

O ponto mais polêmico do parecer foi a inclusão de novos benefícios para as distribuidoras de energia da Região Norte. No relatório de Lobão, as capitais dessa região que não recebiam energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) em 9 de dezembro de 2009 poderão incorporar as perdas técnicas (falhas na manutenção) e não técnicas (roubo de energia) na carga real usada para calcular o subsídio de combustível.

As regiões isoladas dependem da geração de energia por termoelétricas, com custo maior que as hidrelétricas. O subsídio pago para comprar o combustível vem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas seu repasse está sujeito ao cumprimento de metas de eficiência que essas empresas não atingiram no passado, provocando acúmulo de dívidas com a Petrobras, fornecedora do combustível.

O texto aprovado da MP 706/15 também muda a forma de cálculo das cotas pagas pelas distribuidoras e transmissoras de energia para financiar a CDE. Atualmente, essas empresas pagam as cotas proporcionalmente àquelas estabelecidas em 2012 em função do mercado consumidor final. Pelo texto, essa regra valerá até dezembro de 2017. De 2018 a 2034, as cotas serão ajustadas gradualmente até que, em janeiro de 2035, sejam proporcionais ao mercado consumidor de energia elétrica atendido naquele ano. Com isso, a tendência é que as cotas sejam maiores para os mercados consumidores maiores.

 

 

Imprensa SEESP
Informação da Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

 

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