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16/05/2016

Carteiro assaltado seis vezes recebe indenização

A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização a um trabalhador da empresa. Após ter sido assaltado seis vezes, um carteiro que trabalhava em uma motocicleta, fazendo entregas de encomendas via Sedex, entrou com processo e ganhou uma ação no valor de R$ 50.

Segundo a decisão, o fato de o carteiro transportar, além de cartas, objetos de valor do interesse dos assaltantes, como cartões de crédito, talões de cheque e aparelhos eletrônicos, o expõe ao risco, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa.

De acordo com a sentença, a 7ª turma reconhece a responsabilidade objetiva da ECT, entendendo que a empresa determinava ao empregado entregar objetos de valor sem qualquer proteção.


Com informações do TST





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