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06/05/2016

Aprovado, relatório da CPI Ciber traz à tona fantasma do AI-5 Digital

A privacidade e a liberdade de expressão na rede, dois dos pilares do Marco Civil da Internet, estão sob ameaça na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira (4/5), foi aprovado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos com pelo menos três pontos que representam ataques a direitos constitucionais do brasileiro e trazem de volta do fantasma do AI-5 Digital, como ficou conhecido o projeto que tinha o objetivo de criminalizar diversas ações no ciberespaço.

 

Fonte: Twitter
cpi ciber meme di caprioDurante a votação do relatório, internautas realizaram tuitaço para denunciar o conteúdo 'policialesco' do documento

 

O relatório, que teve 17 votos favoráveis e apenas seis contrários, traz a recomendação do bloqueio a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam enquadrados em crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra. E isso coloca infrações de direitos autorais no mesmo rol da pedofilia e do tráfico de pessoas, por exemplo, considerados crimes hediondos. É algo bem similar ao que ocorreu recentemente com o Whatsapp.

Com a legalização dessa prática, ativistas alertam que haverá uma banalização do bloqueio que, na prática, retira direitos de milhões de internautas. O deputado Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, sugeriu incluir no texto um esclarecimento de que  aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados. No entanto, não há garantias de que isso efetivamente seja levando em conta futuramente.

Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil na Câmara, lembrou durante a votação do relatório que o bloqueio de sites e aplicativos é ineficaz para o combate de crimes cibernéticos. Quando há um criminosos envolvidos, assim que são bloqueados eles logo mudam de endereço, sempre com muita agilidade.

“O relatório da CPI dos ciber crimes propôs uma serie de projetos de lei que tem como objetivo ampliar a vigilância e restringir a liberdade de expressão e coloca em risco a privacidade dos internautas”, alerta Renata Mielli, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Ela lembra que a CPI foi formada pelas mesmas forças que criaram o AI-5 digital, projeto de lei do então deputado federal Eduardo Azeredo (PL nº  84/99), que criminalizava práticas cotidianas na Internet, tornando qualquer um suspeito, impedindo a existência de redes abertas e livres, tornando provedores de acesso em centrais  de polícia privada, entre outros pontos.

De fato, o Marco Civil nasceu do debate feito pela sociedade civil organizada e academia em contraponto ao projeto Azeredo, para que antes de qualquer tentativa de controlar a rede, houvesse uma lei que explicitasse os direitos e deveres dos internautas, para só depois se discutisse o que pode e o que não pode na internet.  Todo o processo de debate resultou em mais de duas mil contribuições que, sistematizadas, viraram uma proposta de texto que, após um longo período de negociações e muita pressão no Congresso, se tornou o Marco Civil da Internet como conhecemos.

“Toda a luta que nós desenvolvemos desde a publicação do PL Azeredo e que dissemos que era preciso haver uma lei que garantisse os direitos e deveres na internet, e não uma lei de criminalização da internet, precisa ser retomada agora. Essas forças voltaram à tona, com muito mais vigor, nessa CPI, que é uma reedição AI-5 digital”, completou Mielli.

Outros retrocessos
Se por um lado foi retirado do texto do relatório a sugestão deum PL que propunha acesso à IPs (números dos computadores) sem ordem judicial, por outro o texto faz uma recomendação expressa a um PL do Senado que segue para a Câmara que, na prática, propõe a mesma coisa.  Ou seja, recomenda-se o acesso aos  IPs  sem ordem judicial, algo que viola claramente a privacidade do usuário.

Uma das grandes polêmicas alterada na versão final do relatório foi a possibilidade de obrigar servidores a retirarem do ar, sem ordem judicial, conteúdos idênticos àqueles cuja eliminação já tenha sido determinada pela Justiça. Na nova redação, o ofendido poderá solicitar a retirada do conteúdo similar utilizando a mesma ordem judicial. Antes, estava valendo a retirada imediata de todos os conteúdos similares ao original, assim como reproduções parciais dele.

“Algumas das questões colocadas, após pressão da sociedade civil, foram amenizadas tanto durante o processo de discussão do marco regulatório, como bloqueio de sites e aplicativos, como na própria CPI. Mas, mesmo assim, há uma insegurança jurídica e algumas iniciativas que possam parecer bem intencionadas, na verdade podem levar a bloqueios de apps como foi com o Whatsapp”,  diz Renata Mielli.

Outra sugestão dos deputados é a criação de uma lei para destinar recursos bilionários de um fundo voltado atualmente à fiscalização das telecomunicações, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), para o combate aos chamados crimes cibernéticos. Entre 2001 e 2015, o Fistel arrecadou R$ 63,5 bilhões.

Lei Carolina Dickman
Outro ponto que piorou bastante a situação da privacidade do usuário foi a alteração proposta na Lei Carolina Dickmann, que deverá ter nova redação criminalizando o simples acesso de dispositivos como computadores e celulares, ampliando as possibilidade de punição. Isso consta numa emenda incluída ao final da votação, proposta pelo deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS). De acordo com o texto atual da lei, é passível de punição quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. Já o novo texto proposto altera “invasão de dispositivo informático alheio” por “acesso indevido à sistema informatizado”. O termo é vago e traz bastante apreensão uma vez que qualquer um pode ser acusado a qualquer momento de invasão de privacidade, sem qualquer especificação do crime, inclusive pesquisadores e profissionais que atuam com segurança de rede. Marchezan defendeu e convenceu a maioria dos integrantes de que o simples “acesso indevido” já deve ser considerado crime, passível de multa e até um ano de prisão. Mas, afinal, o que é acesso indevido?

“A nossa tarefa mais do que nunca agora é impedir a aprovação desses projetos que foram recomendados pela CPI e procurar lutar para defender o Marco Civil. Essa CPI veio junto com essa avalanche conservadora e vigilantista que vamos ter daqui para a frente”, conclama a coordenadora geral do FNDC.


Deborah Moreira
Imprensa SEESP



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