logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 71

16/12/2015

Prazos recursais no TST ficam suspensos durante recesso

O Tribunal Superior do Trabalho estará de recesso de 20/12/2015 a 6/1/2016, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. Neste período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2015, recomeçando a contagem a partir de 2/2/2016, conforme prevê o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. As férias coletivas dos magistrados estão previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1974).

 

 

Fonte: Notícias do TST

 

 

 

 

 

 

Lido 1715 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda