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15/12/2015

Denunciados três agentes da repressão da ditadura civil militar

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou três agentes da repressão pelo homicídio de Joaquim Alencar de Seixas, militante do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT), assassinado em 17 de abril de 1971, durante o Regime Militar brasileiro. Também são alvos da denúncia os médicos-legistas Pérsio José Ribeiro Carneiro e Paulo Augusto de Queiroz Rocha, responsáveis à época pelo exame de corpo de delito da vítima. Os médicos são acusados de falsidade ideológica, por terem omitido informações e inserido dados falsos no laudo necroscópico, com o objetivo de assegurar a ocultação e a impunidade do homicídio cometido pelos demais denunciados.

Depoimentos colhidos pelo MPF e pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo mostram que os membros do DOI-CODI, os delegados David dos Santos Araújo, conhecido como “Capitão Lisboa”, e João José Vettorato, o “Capitão Amici”, bem como o então investigador de polícia Pedro Antônio Mira Granciere, cujo apelido era “Tenente Ramiro”, foram responsáveis pela tortura e morte de Joaquim de Seixas. Os três acusados atuavam sob o comando do falecido coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

A vítima havia sido presa juntamente com seu filho, menor de idade na época, no dia anterior ao assassinato, em uma emboscada estruturada pelos agentes da ditadura, para capturar integrantes do MRT. Ambos foram torturados na sede do DOI-CODI na Rua Tutoia, em São Paulo, um na presença do outro. O filho de Joaquim só foi retirado da sala de tortura à noite para levar os policiais à sua casa, ocasião em que a mãe e as duas irmãs também foram presas e levadas para o DOI-CODI. Quando retornou, na manhã do dia seguinte, ele encontrou o pai ainda vivo, com a cabeça baixa e o sangue escorrendo pela cabeça, ombro e peito. Ele continuava sofrendo torturas e respondia “que não iria falar”.

FARSA. Joaquim foi torturado ininterruptamente das 10h30 do dia 16 de abril até o momento de sua morte, no dia 17, às 20h. Segundo o filho dele, que presenciou a maior parte das agressões, os três denunciados participaram pessoalmente das sessões de tortura que causaram a morte de seu pai, sendo que David dos Santos Araújo foi quem desferiu a paulada final que ceifou a vida do militante. A nota oficial divulgada pelos órgãos de segurança, no entanto, afirmou que Joaquim morreu em razão de suposta resistência à prisão e tentativa de fuga, seguida de tiroteio, ainda no dia 16 – data em que Joaquim ainda estava vivo e sendo torturado.

Esta versão forjada para justificar a morte do militante foi corroborada pelo laudo necroscópico produzido pelos médicos denunciados. De acordo com o documento, o óbito foi causado por “hemorragia interna traumática” em virtude dos sete projéteis de arma de fogo que atingiram Joaquim. Contudo, o laudo não faz qualquer menção aos sinais evidentes de tortura presentes no corpo da vítima, principalmente às lesões na cabeça, onde não consta ferimento por projétil. Hoje, o atestado de óbito, retificado após reivindicações da Comissão da Verdade de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado, indica que a morte foi causada por “lesões contusas, provocadas por espancamento, que causaram traumatismo craniano, abdominal e dorsal”.

Crimes
Os três policiais foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, com o emprego de tortura e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que Joaquim encontrava-se completamente debilitado e amarrado quando sofreu os golpes fatais. O crime, disposto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Os dois médicos são acusados de falsidade ideológica, conforme o art. 299 do mesmo código, agravada pelo fato de assegurar a ocultação e a impunidade do crime de homicídio.

O MPF requer ainda que os denunciados percam os cargos públicos e tenham as aposentadorias canceladas, bem como, em caso de condenação, sejam despidos das medalhas e condecorações obtidas. “Os delitos denunciados foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, o que os qualifica como crimes contra a humanidade e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia”, ressaltaram os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça e Anderson Vagner Gois dos Santos, autores da denúncia.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/SP

 

 

 

 

 

 

 

 

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