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11/11/2015

Sobre o veto à desaposentação

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício.

A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.

A lei ainda prevê uma progressividade: aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá, mas também haverá aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep), a alteração aumenta a importância do planejamento previdenciário. "Agora, com a entrada em vigor da fórmula 85/95, é vital o segurado fazer simulações para verificar o melhor momento de se aposentar", diz.

Sérgio Salvador, advogado previdenciário, reforça o entendimento: "Em algumas situações mesmo a incidência do fator previdenciário pode ser benéfica. Portanto, simulações com especialistas sobre o momento ideal para a aposentadoria, seria o mais indicado dentro desse cenário!"

Desaposentação
Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Em sua justificativa, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

O veto foi criticado por especialistas. Para Sérgio Salvador, esta era uma oportunidade para o governo resolver a desaposentação, regulamentá-la e contribuir com o Judiciário — uma vez que diminuiria o número de demandas judiciais sobre o assunto.

Na opinião de Theodoro Agostinho, o veto joga a responsabilidade no colo do Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo está sendo julgada pelo Supremo.

A discussão é uma das que mais preocupam o governo federal. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o prejuízo para os cofres do INSS nos próximos 20 anos pode chegar a R$ 50 bilhões caso a hipótese seja admitida pelo Supremo. Já há inúmeras decisões de outras instâncias a respeito, contra e a favor.

Agostinho ressalta que o sistema não é deficitário e que, nos casos de desaposentação, ocorreram as novas contribuições do segurado/aposentado, assim como da empresa na qual ele continuou trabalhando.

De acordo com a advogada Caroline Caires Galvez, do Innocenti Advogados Associados, o veto não interfere nas ações judiciais. Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente à desaposentação. Ao julgar um recurso repetitivo em 2013, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o veto é injusto com os que continuam a contribuir depois do início do benefício. “Eles merecem ter suas aposentadorias alteradas para que incluam os novos períodos de trabalho, principalmente pelo fato de que, conforme estudos, elas se pagam”, afirma Jane Berwanger, presidente do IBDP.

No julgamento sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal, o IBDP apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação. Para o instituto, a grande causa do aumento do déficit da Previdência é a desoneração da folha de pagamento de diversas atividades econômicas.

“A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso, e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a Previdência, não haveria déficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”, explica Jane.


 

Por Tadeu Rover, repórter da revista Consultor Jurídico









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