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08/07/2015

Empresa é condenada por transportar amianto em São Paulo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo da Rápido 900 de Transportes Rodoviários Ltda. e manteve decisão que a condenou em R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo transporte inadequado de amianto, além de proibi-la de transportar, no Estado de São Paulo, a substância in natura ou produtos que a contenham, sob pena de multa de R$ 100 mil. Tanto a indenização quanto a multa serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, em junho de 2009 um caminhão da transportadora foi flagrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho carregando 24 toneladas de amianto branco (crisotila) em embalagens rasgadas, com farpas de madeira atravessando os sacos. Em setembro daquele ano, houve outra apreensão de uma carga de 26 toneladas. E, em fevereiro de 2010, outro caminhão da empresa, também com 26 toneladas do produto, envolveu-se em acidente na Rodovia Anhanguera, sendo necessária a intervenção de outros trabalhadores para retirar o material perigoso da pista.

Originalmente, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a transportadora se abstivesse de transportar amianto no estado e fixou a indenização por dano moral. De acordo com a sentença, a Lei 9.055/95, que disciplina as atividades com amianto no país, e a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe seu uso em SP, não vedam o transporte do produto. "Entretanto, há expressa disposição na lei federal que considera o transporte de amianto como sendo de alto risco, o que implica a necessidade de extremo rigor na atividade", afirma o juízo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Trabalho (SP) manteve a condenação, destacando que a sentença não se baseou nos "malefícios causados pelo amianto aos trabalhadores e à sociedade, fato de notório conhecimento e amplamente divulgado no meio médico", nem no transporte, "já que realmente não existe impedimento legal" nesse sentido, mas no transporte inadequado e em desacordo com a legislação federal sobre a matéria, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.


 

Fonte: Notícias do TST









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