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27/08/2014

Vínculo trabalhista não precisa ser formal e pode se dar em situação de fato

O contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação. Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.

Segundo Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.

Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.

Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.

Direitos autorais
A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.

A juíza deferiu o pedido e fixou o valor de R$5 por cada disco — a tiragem total foi de 69,5 mil cópias. Além disso, os autores receberão, cada um, R$ 200 mil por danos morais.

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

 

 

 

 

 

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