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06/08/2014

Artigo - Proposta para substituir fator previdenciário

 

O Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical há 14 anos lutando pela dignidade dos seus representados apresentou uma proposta para a substituição do fator previdenciário.

Depois de afirmar que o fator, cuja fórmula é apresentada em anexo, é extremamente prejudicial aos trabalhadores, já que chega a reduzir a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição em 42%, procura valorizar o tempo de contribuição do trabalhador a fim de corrigir esta injustiça social que sacrifica os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.

Mantidos os atuais parâmetros e tempo de contribuição, propõe a fórmula Mulher Soma 80 e Homem Soma 90, com as seguintes características:

1. A renda mensal do benefício será integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir 80 para mulher e 90 para o homem;

2. Quando a soma for inferior, a renda mensal será submetida a um redutor de renda, equivalente a 2% por ano de contribuição a menos no resultado da soma;

3. Quando a soma for superior, a renda mensal será submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por ano de contribuição a mais no resultado da soma;

4. O benefício será calculado levando-se em conta a situação dos 60 maiores salários de contribuição;

5. A cada dez anos será feito um novo estudo para reestabelecer os elementos básicos da soma;

6. Os meses relativos ao aviso prévio e ao seguro-desemprego serão.

É uma contribuição válida em uma discussão que interessa a todos.

 

 

* por João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Comentários  
# Propostas para substituir o Fator Previdenciário.Jorge 08-09-2014 15:07
A meu ver, o ideal seria conceder aumento real aos aposentados, substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo e elevar o tempo mínimo de contribuição para os novos segurados.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade real de melhorar a aposentadoria.
*Fator Incentivo: facultativo aos que completam o tempo mínimo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Alternativa B)
Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
80 mulher/90 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
85 mulher/95 homem = valor normal da aposentadoria.
90 mulher/100 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.
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# Eng EletricistaJULIO C. M. MOREIRA 07-08-2014 17:23
Gostaria de acompanhar o desenvolvimento dessa proposição. Poderiam enviar o endereço para esse acompanhamento?

Obrigado.
Responder
# ENG. ELETRICISTAJULIO C. M. MOREIRA 07-08-2014 17:18
Estarei acompanhando essa possível justiça. Favor enviar endereço para acompanhamento.
Obrigado.
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