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15/04/2014

Artigo - As fragilidades do modelo do setor elétrico

A crise do sistema de geração de energia vai além dos atuais baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas que geram nossa energia. Na verdade, afloram falhas do atual modelo mercantil do setor, que se mostra vulnerável a manobras de empresas que obtém altíssimos lucros com a crise.

Segundo relatório divulgado na imprensa pelo JP Morgan, três geradoras lucrarão alto com o aumento dos preços no mercado de curto prazo. Nos cálculos do banco, um grupo de três geradoras – Companhia Energética de São Paulo (Cesp), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e Companhia Paranaense de Energia (Copel) – pode ter receitas adicionais de R$ 7 bilhões ao ano, caso seja mantido o preço de R$ 822,83 o megawatt-hora (MWh) dentro do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Vale lembrar que a Lei nº 11.783/2013 (MP 579), que trata da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição do setor elétrico, impôs uma redução tarifária às geradoras com concessões vencidas ou a vencer até 2015. Como contrapartida, as empresas receberiam um novo contrato de concessão por mais 30 anos. Com regras injustas de indenização de ativos não amortizados, a medida arrefeceu o ambiente até então cooperativo que, de certa forma, ainda vigorava no setor elétrico.

As geradoras vinham recebendo cerca de R$ 80 a R$ 90 por megawatt-hora produzido. Na época, dizia-se que as hidrelétricas “velhas” já haviam sido pagas pela sociedade e uma redução tarifária foi imposta aos novos contratos de concessão. Os preços de venda foram reduzidos para menos de 25% do que vinham recebendo.

As geradoras federais do grupo Eletrobrás, Furnas, Chesf e Eletronorte, tiveram de aceitar as novas regras. Entretanto, outras empresas estatais como Cesp, Celesc, Cemig e Copel, não aceitaram a prorrogação. Com o fim da vigência dos contratos de venda e compra de energia “existente” no final de 2012, não quiseram ofertar energia nos leilões ocorridos em 2013 por preço-teto de R$ 192,00 por MWh. Uma ironia, pois até então se pagava metade deste valor, o que já era excessivo.

A contradição é que todas as distribuidoras encontram-se subcontratadas. Dentre elas, a Celesc, a Cemig e a Copel são obrigadas a adquirir no mercado de curto prazo a energia faltante pagando R$ 822,83 o MWh. O lucro das empresas geradoras vai para seus acionistas e os prejuízos das empresas distribuidoras são repassados aos seus consumidores o que, em parte, está sendo absorvido pelo governo federal.

Vale esclarecer que os concessionários das hidrelétricas – em grande parte já amortizadas – se aproveitaram da crise para “esconder” sua energia nos leilões promovidos pelo governo e, assim, receber valores escorchantes pelo produto. Neste cenário, o aporte de recursos do Tesouro Nacional às Distribuidoras de Energia, que para o ano foi aumentado para R$ 13 bilhões, somado com a captação de R$ 11 bilhões do setor privado, se mostra equivocado, pois não se trata de diferença, e, sim, sobra deliberada de energia. O prejuízo será o acúmulo de uma conta que se tornará impagável em 2015.

Uma medida simples, emergencial e de maior eficácia seria mudar a forma de cálculo do PLD, ao limitá-lo a um valor inferior ao atual, por exemplo, R$ 300,00 o MWh. Não se estará desrespeitando contratos, mas incentivando que eles se realizem.

Os agentes do setor elétrico sempre pleitearam que as regras setoriais deveriam ser estáveis e os contratos deveriam ser cumpridos e respeitados. Mas estamos numa situação clara de conduta anticoncorrencial, na qual o concessionário não assina contrato e não vende sua energia.

O modelo setorial mostra fragilidades que vêm sendo aceitas como naturais por técnicos do setor elétrico, mas sujeitas a questionamentos pela sociedade. Modificações estruturais no modelo do setor elétrico se fazem necessárias para que o interesse público volte a prevalecer sobre interesses mercantis.

* Por Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) e do Instituto Estratégico de Desenvolvimento do Setor Energético (Ilumina). Artigo publicado originalmente em O Estado de São Paulo, em 12/4/14.








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