Várias ações aguardam um posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalização da desaposentação que beneficiará aqueles que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente.
Apesar da desaposentação ser assunto pacificado no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no sentido de ser possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolver os valores recebidos até então, no STF, porém, ainda não houve decisão, sendo certo que foi reconhecida a repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário RE 661256, onde o INSS contesta decisão do STJ. A informação é da advogada da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra.
“No Supremo, o INSS contesta a decisão do STJ, sob o argumento de que a desaposentação fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”, afirma.
Porém, a advogada destaca que existe no STF o Recurso Extraordinário RE 381367, com a mesma matéria, onde os recorrentes são os beneficiários, e contestam a validade da lei 9.528/97, que introduziu o §2º, art. 18 na Lei 8.213/91 em face do art. 201, § 11, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. Nesse recurso já houve manifestação do relator ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP
Com informação do Innocenti Advogados Associados