logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

14/12/2016

Reforma trabalhista perversa em curso

O entendimento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da prevalência do negociado sobre o legislado ao finalizar julgamento, em 9 de dezembro último, de Recurso Extraordinário (RE) 895.759 de um trabalhador contra a posição do ministro Teori Zavascki, precisa acender a “luz de alerta” do movimento sindical, segundo o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho. “É um caminho perigoso que pode significar a extensão desse entendimento para todos os trabalhadores. Podemos ver daqui a pouco o Supremo propondo súmula para que tal situação se aplique em todos os casos”, alerta. Ele é taxativo: "A situação é realmente de perigo para os trabalhadores."

Em 13 de setembro último, Zavascki reformou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia derrubado acordo coletivo firmado entre sindicato de trabalhadores rurais e empresa, em Pernambuco, que excluía o pagamento das horas in itinere (horas extras pagas pelo empregador referente ao deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho e vice e versa), previsto no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atentava contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho. “O que estamos vendo é o Judiciário, no caso o STF, legislando; e quem tem esse poder é o Legislativo”, argumenta Toninho. Para ele, neste momento, quem mais está fazendo a tão propalada “reforma trabalhista”, sem debate e sem a participação do movimento sindical, é o STF, “e da pior forma possível”.

É a segunda decisão colegiada proferida pelo STF em relação à prevalência do negociado sobre o legislado. A primeira foi no julgamento de outro RE (590.415), em 2015, interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que negara a validade de quitação ampla do contrato de trabalho, constante de plano de dispensa incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina, por considerá-la contrária ao artigo 477, § 2º, da CLT.

Com essas decisões do STF, observa o diretor do Diap, as convenções coletivas, entre patrões e empregados, passam a ter força de lei. “Nesses dois julgamentos, o Supremo determinou que o acordo coletivo firmado entre o sindicato e a empresa prevaleça sobre a legislação da CLT.”

Sonho empresarial: acabar com a CLT
No IV Curso de Formação Sindical da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), realizado em 16 de setembro deste ano, o advogado Antonio Renan Arrais assinalou que o mais nocivo para as relações de trabalho é a quebrar da prevalência do legislado sobre o negociado. “Esse é grande sonho das empresas, fazer com que a CLT desapareça”, disse na ocasião.

Entre as alterações que o empresariado defende para as regras trabalhistas, Arrais destacou a possibilidade de poder fatiar as férias sem limite. Isso serviria para que emendas de feriados, por exemplo, fosse descontadas dos 30 dias aos quais o empregado tem direito. No limite, o descanso anual seria suficientemente fatiado para que não fosse necessário manter o 1/12 a mais no quadro para cobrir as ausências por um período mais longo, resultando em aumento do desemprego.

Entra ainda no cardápio a diluição do décimo terceiro salário ao longo do ano e o fim dos 40% de multa em caso de dispensa imotivada – regra que segue sendo provisória à espera de lei complementar que a regulamente. Deseja-se também alterar o Artigo 468 da CLT, que estabelece o princípio da hipossuficiência do trabalhador, portanto protegendo-o em caso de disputa. A medida, advertiu o advogado, traz o esvaziamento da Justiça do Trabalho.

Por fim, entra na lista de objeto de desejos a reforma do Artigo 618, trazendo a prevalência do negociado sobre o legislado, a pior de todas as medidas na opinião de Arrais. “Num País em que não se tem organização no local de trabalho ou estabilidade para o dirigente sindical e pode haver demissão imotivada de 100 trabalhadores, a correlação de forças é totalmente favorável ao empresariado e serão feitos acordos na bacia das almas”, enfatizou.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP








 

Lido 2492 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda