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23/08/2016

Lei das Estatais: “Porta aberta à corrupção”, diz empresário

Em 30 de junho último, o governo federal sancionou a Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais. Apresentada como solução para moralizar as indicações de pessoas para ocupar cargo nas empresas públicas, estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. No entanto, a nova lei altera também a forma de contratação de obras, sem a obrigatoriedade de apresentar o projeto executivo durante a fase de licitação. Para o engenheiro civil e advogado José Roberto Bernasconi, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), trata-se de uma “porta aberta à corrupção e ao superfaturamento”. Em sua opinião, expressa nesta entrevista ao Engenheiro, outro ponto negativo é a adoção da modalidade de contratação integrada, que entrega nas mãos da empreiteira a tarefa de oferecer a melhor solução técnico-econômica.

Por que a Lei das Estatais não é boa?
José Roberto Bernasconi - A Lei das Estatais se insere num contexto de resposta da administração pública à sociedade após os escândalos de corrupção recentes, sobretudo aqueles envolvendo a Petrobras. A promessa era criar ferramentas de controle e fiscalização mais rígidos, além de políticas de transparência e compliance (conjunto de disciplinas para cumprir normas legais e regulamentares), que impedissem a repetição de desvios. Entretanto, o texto final da lei parece indicar que esses objetivos não serão cumpridos, e o regramento sobre a contratação de obras é notório nesse aspecto. Afinal, a contratação sem projeto é porta aberta à corrupção, superfaturamento e outros vícios.

Outro aspecto a ser criticado é que a nova lei implica regras específicas sobre licitações de obras para as empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo que essas licitações devem ser disciplinadas por lei geral, que inclusive já existe: a Lei 8.666/1993. Essa, vale lembrar, é alvo de revisão, proposta no Projeto de Lei do Senado 559/2013, que tem previsão de ser votado em Plenário em agosto.

Quais os problemas que causará a dispensa de apresentação de projeto executivo nas licitações?
Bernasconi - O projeto executivo é insumo único e insubstituível, por ser o instrumento que permite ao contratante conhecer, com antecedência, a obra em detalhes, seus quantitativos de materiais e serviços, permitindo calcular os seus valores e, portanto, seus custos, definindo prazos e a qualidade final do empreendimento público. Ao dispensar o projeto executivo, estamos assumindo a possibilidade de atrasos, aditivos contratuais sob pretextos diversos e dificultando a fiscalização da obra.

Por que a chamada “contratação integrada” é criticada?
Bernasconi - Pela contratação integrada, o governo compra obras de custo elevado baseado apenas num anteprojeto, enquanto os projetos básico e executivo ficam a cargo da construtora. Os defensores dessa modalidade alegam que, assim, o governo obtém rapidez, menor preço e impede aditivos contratuais, que encarecem as obras e são fonte de corrupção. No entanto, essa visão é míope. O projeto completo de arquitetura e engenharia é o que define a melhor solução técnica e econômica, especificando materiais e serviços, que, com seus preços, totalizam o custo global. Também estabelece os prazos de construção. Contratar obras sem definir o que se está comprando, pela ausência de projeto completo, e imaginar que o construtor vai oferecer a melhor solução técnico-econômica ao governo, é dar um tiro no escuro, deixando o risco e os potenciais custos elevadíssimos de manutenção, que representam, ao longo da vida útil do empreendimento, cerca de quatro vezes mais em relação ao custo inicial da construção, para a sociedade pagar.

A FNE e outras entidades do setor defendiam o veto de todo o artigo 42 do projeto que foi aprovado no Congresso. Que outros problemas existem nesse trecho da lei?
Bernasconi - O artigo 42 traz as normas para a contratação de obras e serviços. É nesse trecho especificamente que a legislação prevê a possibilidade de contratação de empreendimentos públicos sem projeto executivo, sem licença ambiental e sem equacionamento das desapropriações. Por essas razões, o Sinaenco também defendia o veto total do artigo 42. Estranhamente, foi vetada a alínea f do inciso VIII, que determinava a exigência de orçamento do custo global da obra, o que ofereceria uma estimativa razoável do valor do empreendimento, quando licitado com projeto básico.

O Sinaenco defende tradicionalmente a valorização do projeto na contratação de obras. Qual seria a fórmula ideal para garantir lisura, economia e qualidade da obra?
Bernasconi - O primeiro passo é planejar, que significa pensar antes para fazer melhor. Com o bom planejamento, é possível licitar a execução da obra com base no projeto executivo, completo, contratado de forma independente da construção, pela melhor solução técnico-econômica e com prazo adequado ao seu desenvolvimento. Com o projeto executivo em mãos, o contratante sabe o que está contratando, a construtora conhece o que precisará executar, em qual prazo e a que custo.

A fiscalização é fundamental para equacionar os problemas e manter a obra dentro de um orçamento previsto inicialmente?
Bernasconi - Sim. A fiscalização e o gerenciamento da execução da obra devem ser feitos por empresa independente em relação à construtora e à autora do projeto. E, com o projeto executivo em mãos, os órgãos responsáveis conhecem em detalhes o que precisarão fiscalizar. A sociedade, assim, recebe obras construídas no prazo e a custos determinados em projeto, com qualidade e durabilidade, evitando gastos elevados com manutenção.

 

 

Por Deborah Moreira. Entrevista publicada, originalmente, no jornal Engenheiro, da FNE, Edição 171/Agosto de 2016

 

 

 

 

 

 

 

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