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05/11/2015

Sancionada nova regra de aposentadoria

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (5/11), a sanção presidencial ao projeto de lei que cria regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias.

As novas regras para aposentadoria, criadas pela Medida Provisória 676/15 e aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro último, estabelecem a fórmula 85/95, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.

Com a sanção, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.

Vetos
Foi vetado, no entanto, o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. 

 

Leia a publicação da sanção da presidente Dilma Rousseff, no DOU, em http://goo.gl/yydaQd.

 

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com informações também da Agência Brasil 








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