HOME
Você está em: Home » Cotidiano » Frente parlamentar pela renovação das concessões de energia

Frente parlamentar pela renovação das concessões de energia Imprimir E-mail

Com instalação marcada para a próxima terça-feira, dia 13, grupo quer assegurar regras aos contratos de geração, transmissão e distribuição, que vencem em 2015

       Acontece no dia 13 de julho, às 18h, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a instalação da Frente Parlamentar pela renovação das concessões do setor público de energia elétrica.
       Liderada pelo deputado Adroaldo Loureiro (PDT), a iniciativa conta com o apoio de mais de 30 parlamentares gaúchos, além de diversas entidades e empresas do setor elétrico. O objetivo da Frente é a formação de um movimento político para garantir a renovação de contratos que vencem em 2015, preservando as qualidades do modelo atual. 
        Duas proposições tramitam no Congresso Nacional por iniciativa do deputado federal Vieira Cunha (PDT-RS), visando alterar a legislação sobre o tema. A primeira, a PL 6.595/2009, acrescenta um artigo à Lei 9.074/95, possibilitando a renovação das concessões nos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia. Já a segunda proposta, a PEC 453/2009, insere um parágrafo ao artigo 21 da Constituição Estadual, propondo a não obrigatoriedade de licitação, prevista no artigo 175, para serviços de concessão de energia elétrica por empresa pública.
        A Frente pede a mobilização de entidades e lideranças políticas para que participem do evento na próxima terça-feira.

 

www.fne.org.br

 

 

 

Nossos Canais

Banner
Banner

Universo Engenheiro

Banner

Participe!

Banner

Convênio CIEE

Banner

Atenção!

Banner

Consulta Eletrônica

Banner

Fique por Dentro

Banner
Banner

Parceiros

Banner

Sindicalização

Banner

Links Importantes

Banner
Banner
Banner


JE 402

Informação ao Eng.

     Ao preencher o formulário ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA, marque o Código 068 no campo 31 colaborando assim com o fortalecimento das Entidades Profissionais que o representam. OBS - O campo 31 não pode estar previamente preenchido no formulário.

Próximos Eventos

Não há eventos disponíveis

Mais Acessadas