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Movimento sindical quer fim do fator previdenciário Imprimir E-mail

       Líderes das principais centrais sindicais do país estão articulando para a próxima semana uma reunião, em São Paulo, com o objetivo de formular uma proposta unificada em favor da eliminação do fator previdenciário. O entendimento dos sindicalistas é de que o Governo terá que negociar uma regra alternativa para manter o veto do presidente Lula à proposta do Congresso que extinguia o fator previdenciário.
       A fórmula foi criada em 1999, no primeiro ano do segundo mandato do presidente tucano Fernando Henrique Cardoso, para inibir aposentadorias precoces e, assim, controlar gastos na Previdência Social.
       O que aconteceu e continua acontecendo, de fato, é que a aplicação do fator previdenciário chega a reduzir em 40% o valor da aposentadoria do trabalhador. É por isso que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) classifica o fator como "mecanismo perverso".
Se as centrais produzirem a proposta unificada, seu passo será sugerir ao Governo a criação de uma comissão que reúna, além das duas partes, aposentados e empresários.
       No encontro da próxima semana, os dirigentes sindicais devem se deter mais uma vez na análise da fórmula 80/90. Esse modelo garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 80, para mulher, e 90, para homem. Em agosto do ano passado, as centrais e o Governo chegaram a acordar a instituição dessa fórmula com outros números - 85/95 - e o deputado Pepe Vargas (PT/RS) a incluiu num projeto de lei.
       Para o deputado Paulinho da Força (PDT/SP), "a 80/90 pode não ser a ideal, mas é uma solução melhor do que a 85/95 e melhor também do que o próprio fator previdenciário".

Alta da Selic supera em 19 vezes os 7,7%
       De acordo com a Auditoria Cidadã da Dívida, as duas últimas reuniões do Copom aumentaram a taxa básica de juros em 1,5%, gerando aumento anual nos gastos com juros da dívida em R$ 30 bilhões, "valor 19 vezes superior ao alegado custo do reajuste de 7,7% para os aposentados".
       A Auditoria pondera que, na Europa, "os rentistas também estão acima dos trabalhadores e aposentados" e cita como o Governo espanhol, que baixou decreto alterando as leis trabalhistas, enquanto a França anunciou a proposta de aumentar de 60 para 62 anos a idade mínima para a aposentadoria, "para tentar conquistar a confiança dos investidores".
       Ainda segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, os cortes de gastos sociais por parte de vários outros países da Europa têm a função de convencer os eleitores franceses de que tais reformas realmente seriam necessárias.
        "Enquanto isso, no Brasil, Os lucros das estatais (repassados a seu maior acionista, ou seja, o Governo federal) chegaram a R$ 26 bilhões em 2009. E são destinados ao pagamento da dívida pública, conforme o artigo 1º da Lei 9.530/97. Esses R$ 26 bilhões representam 16 vezes o custo alegado pelo Governo para o reajuste de 7,7% dos aposentados. Mas o Governo insiste em deixar intocável o gasto financeiro, e diz que precisa cortar outros gastos sociais para garantir o reajuste". (Fonte: Vermelho, com Brasília Confidencial e Monitor Mercantil)

Leia mais:
Centrais continuarão a insistir na substituição do fator previdenciário
Centrais se posicionam contrárias ao veto presidencial ao fim do fator

 

www.cntu.org.br

 

 

 

Comentários   

 
#14 fim do fator previdenciariovalter 18-05-2012 08:30
Amigos.
Trabalho a 45 anos contribuo a 41 anos ao inss.Se me aposentar irei passar fome.O FATOR PREVIDENCIARIO, ou exterminador geriátrico tem que acabar já.FORMULA 85/95 e a mais correta contempla de certa forma quem realmente trabalha e contribui.
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#13 207356309/49Manoel Artur de Rese 17-05-2012 14:50
Fator Previdênciário: Assim como os colegas acima já falaram a forma 85/95 também não é justa, pois trabalho a 34 anos e vou fazer 55, serei prejudicado, por favor acabem com o este fator mais passem para menos de 80/90. Acredito que a Previdência ainda vai economizar bem mais.
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#12 Dois pesos uma injustiçaWaldir 17-05-2012 08:43
Esse Fator previdenciário do Fernando Henrique é tão absurdo que o trabalhador que começou a trabalhar aos 14 anos e que já tem 42 anos de trabalho, se for aposentar hoje perde 30 a 40% da aposentadoria da FOME; ao passo que um trabalhador que começar a trabalhar aos 50 anos e trabalhar somente 15 anos, ao atingir 65 anos de idade se aposenta com slário integral.
Pô.... o que vale mais são os 15 anos de contribuição do que os 42, que justiça maluca é esta!!!!!
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#11 FIM DO FATORMARCOS A.C.DIAS 16-05-2012 13:23
fim do fator ja - seus canalhas.(MARCOS
A.C.DIAS) quando isso vai acabar,falta de respeito
e consideraçao p/com as pessoas que realmem ajudaram a constriuir esse pais
os verdadeiros brasileiros homens e mulheres patriotas de corpo e alma, vencidos por meia duzia de homens s/carater
dignidade,pessoas que transformaram uma instituiçao inteira em FACÇAO ha bem da
verdade e que nos estamos precisando
sao de homens e mulheres verdadeiramente
patriotas e honestos.
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#10 Fator previdenciario é a quarta perda, não é unica perda!José Humberto Alfred 10-05-2012 20:55
FATOR PREVIDENCIÁRIO É A QUARTA PERDA IMPOSTA AO CONTRIBUINTE, TRABALHADOR DA AREA PRIVADA, regido pela CLT, ao CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, profissional liberal, autônomo, desde 01/11/1999; fato é que o debate sobre o fim do fator previdenciário, não reflete o princípio da verdade real, omite as outras três perdas, que iniciou em 01/07/1994, sobre as limitações dos 80% dos maiores salários de contribuição, enquanto, O “FATOR PREVIDENCIÁRIO” corresponde à quarta perda, conhecida por EXPECTATIVA DE VIDA, mais, fere o princípio da isonomia, visto que o servidor público não sofre nenhuma das quatro perdas, assim, o discriminatório fator previdenciário, escraviza e prejudica os que ganham de 1 a 3 salários mínimos, e aos 55 anos de idade, tem que pagar um plano de saúde que custa em média um salário mínimo, desconsiderando o próprio Estatuto do Idoso, e ao perder a capacidade de laborar, resta desempregado, abandonado e desprestigiado quanto ao direito adquirido e garantia constitucional.
EXEMPLIFICANDO O CITADO CASO CONCRETO: A primeira perda, desconsiderou os cinco salários mínimos de contribuição até janeiro/1993, ou até junho/1994, independente das contribuições que eram feitas a mais de 15 anos; tinha o direito adquirido de ver sua aposentadoria, calculada com base nos 36 últimos meses, e, jamais poderia ter sido afetado pela nova regra em vigor desde julho/1994, a nova regra deveria atingir apenas os novos contribuintes que ingressassem no regime, a partir de 01/07/1994, 80% dos maiores salários de contribuições, e assim bem como a outra regra, expectativa de vida ou fator previdenciário, em vigor desde 01/11/1999, inclusive quanto ao pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. Esse contribuinte, regido pela CLT que contribuía com cinco salários mínimos até janeiro/1993, desempregado, passou a fazer os seus recolhimentos com base em hum salário mínimo, a partir de julho/1994, sendo que a nova regra, ignorou os salários e as contribuições até junho/1994, sepultou todos os elevados salários até janeiro/1993, enquanto era executivo, desconsiderou os mais de 15 anos de contribuição, e, como contribuinte individual, a partir de 01/07/1994, prejudicado, não podia recolher sobre cinco salários, foi considerado como se fosse sua contribuição primeira; quanto mais recolhia sobre um salário reduzido, sua aposentadoria seria de um salário mínimo. Até 07/1996, o contribuinte individual recolhia 10% sobre o seu salário de contribuição, e, a partir de 08/1996, a alíquota foi aumentada para 20%! Aumentou a alíquota, a arrecadação e não aumentou a base do salário de contribuição.
Outra perda foi substituir o cálculo da média dos últimos 36 meses de contribuições, por 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994., impediu o contribuinte individual de contribuir sobre o teto máximo, a partir de julho/1994, tendo sido considerado como se fosse novo contribuinte, obrigado a recolher 10% até 07/1996 e 20% a partir de 08/1996, sobre um salário mínimo, através de carnet, limitado através dos interstícios, até março/2003, portanto, apenas a partir de abril/2003, pode voltar a recolher sobre o teto máximo,mas já estava prejudicado por 106 meses de contribuição sobre 1 ou 2 salários mínimos, em face da média dos 80% dos maiores salários de julho/1994 ate março/2003,.ass im, nessa injusta manipulação do legislador, quanto mais recolhia sobre um salário mínimo, levaria a aposentadoria de 1, 2 ou 3 salários mínimos.
Esse contribuinte individual, desde janeiro/1995, recebeu 06 salários mínimos pelos seus honorários, recebidos da empresa tomadora de seus serviços, que recolheu 20% sobre os valores dos respectivos honorários, informados na GEFIP a partir de novembro/1998; exemplificando, ela recolheu 20% sobre R$ 816,00 referente a seus honorários de novembro/1999, recolhido e informado na GPS/GEFIP no total de R$ 2.616,00, e, ele, no carnet individual de novembro/1999, recolheu 20% sobre o seu limitado salário de contribuição de R$ 251,06, entretanto, restou prejudicado mais uma vez, o INSS, computou apenas o salário de contribuição pagos no carnet, ignorando o valor dos seus honorários de 06 salários mínimos, o que causou grande perda no cálculo dos 80% dos maiores salários de contribuição, do período de 01/07/1994 até 31/03/2003, ressaltando-se que essa empresa de dezembro/1998 até março/2003, recolheu 20% de INSS sobre os seus honorários, ele recolheu 20% do seu limitado salário de contribuição, porém, todos esses recolhimentos feitos por essa empresa, em 20% sobre os seus honorários, nenhum desses valores foi acrescido como contribuição que fizesse parte dos 80% de seus maiores salários de contribuição, por que não eram aproveitados, por causa da limitação ao contribuinte.
Esse contribuinte, diante da limitação por causa dos interstícios, durante 106 meses, proibido de recolher sobre o teto máximo no período de julho/1994 até março/2003, somente a partir de abril/2003 pode voltar a recolher sobre o teto máximo, e melhorar a sua média de 80% dos maiores salários, mas, infelizmente, por mais que voltasse a recolher sobre o teto máximo, sua média de 80% dos maiores salários de contribuição já estava CONTAMINADA, por causa dos 106 meses que restou obrigado a recolher sobre 1 ou 2 salários mínimos, e todos os recolhimentos que a empresa fez de 20% de seus honorários não foram aproveitados pelo INSS, também, a alíquota do contribuinte individual era de 10% até julho/1996 e foi majorada para 20% a partir de agosto/1996, houve aumento da arrecadação, sem aumentar o salário contribuição de julho/1994 à março/2003.
Nesse caso concreto citado, em dezembro de 2008, o recolhimento foi sobre o teto máximo de “R$ 3.038,00”, a média de 80% restou o valor de R$ 2.035,76, sobre esse valor foi aplicada a redução pela proporcionalida de de 33 anos de contribuições, encontrando o valor de R$ 1.390,01, finalmente, por causa de 55 anos de idade, depois de aplicar a redução quanto a expectativa de vida/fator previdenciário, restou o mísero salário inicial de aposentadoria, em apenas R$ 973,00, visto que se fosse servidor público sua aposentadoria seria de R$ 3.038,00, ele não é afetado por qualquer das quatro reduções e, também, não está sujeito à limitação do teto máximo e aposenta com o último salário em função do regime estatutário, como alegam em relação ao servidor público, mas, esse tratamento discriminatório é em função de que a lei é feita pelo próprio servidor do poder legislativo.
Ora, o que é o fator previdenciário, como ele é calculado, quem é prejudicado, quais perdas são impostas e qual é o percentual das perdas, uma vez que no caso concreto citado, restou apenas R$ 973,00, mas, se fosse servidor público, sua aposentadoria seria R$ 3.038,00. E o governo democrático! E os direitos e garantias constitucionais ! Esse caso concreto é de um dos milhares e milhares de prejudicados pelo INSS, em que o legislador, nega uma aposentadoria por direito adquirido e ato discriminatório.
O legislador, em recente decisão, agiu diferente, legislando em causa própria por ser servidor público, preservou o seu direito adquirido, diante da sua nova regra de aposentadoria, que incidirá somente para os novos servidores público, tratamento diferenciado, fere o princípio da isonomia, haja vista que o direito adquirido do trabalhador regido pela CLT e o contribuinte individual autônomo, não teve essa consideração, e foram discriminados, sacrificados pelas quatro perdas, desde julho/1994, com a imposição dos 80% dos maiores salários até junho/1994, como se esse contribuinte tivesse iniciado as suas contribuições para o INSS, apenas a partir de julho/1994 em relação aos valores de salários, visto que, em relação ao tempo que faltava em 1998, foi criado o pedágio de 40% do tempo que falta para atingir 35 anos de contribuição.
As regras, desde os 80% dos maiores salários de contribuição, em vigor desde 01/07/1994, a nova regra da redução pela expectativa de vida/fator previdenciário em vigor desde 01/11/1999, inexistiria, caso o legislador, não tivesse poupado o servidor público, visto que, teria manifestado nas praças públicas, pleiteando aumentos compensatórios, se tivesse sido afetado pelas perdas; nem estaria se discutindo essas perdas, visto que, nos últimos 10 anos, assistimos várias greves em que os servidores públicos tiveram êxito nas manifestações públicas, conseguiram aumentos nos vencimentos, outras vantagens, como ticket lanche, refeição, auxílio creche e assistência médica extensiva aos dependentes! É inconseqüente, nossos dirigentes dizer que o Fator Previdenciário era necessário e levou a uma economia de bilhões de reais. Concluindo, o legislador, “atropela o Estatuto do Idoso”, tira do pobre e idoso, a condição financeira mínima de mantença com dignidade, de quem perde a capacidade de laborar, resta desempregado/ab andonado, indiferente do direito adquirido e da garantia constitucional, do princípio da verdade real e do princípio da isonomia, ainda, tem de arcar com um plano de saúde que custa de 1 a 2 salários mínimosl.
Matéria redigida, em 08/05/2012, por J.H.A., 57 anos, bacharel em direito, em junho/2011, pela Escola Superior Dom Helder Câmara/BH, onde defendeu a tese: “As perdas no Benefício do Segurado em face do Fator Previdenciário e o Principio da Isonomia”.
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#9 fator previdenciariosebastião 10-05-2012 13:11
por favor venho mais uma vez pedir aos senhores deputados,e a todos que vão discutir sobre o fim do fator previdenciario; gente eu tenho converçado com muita gente que já pagou o inss muitos anos, e a formula 85/95é tanto pervessa quanto o fator!!!ideal seria 80/90 no maximo!!
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#8 FATOR PREVIDENCIARIOjoao roberto palma 10-05-2012 11:21
AO LONGO DOS ANOS O QUE OCORREU O PRAZO
PARA PGTO DO INSS DIMINUIU A PORCENTAGEM
DA EMPRESA E DO EMPREGADO TEVE AUMENTO, O PE NA COVA FOI EXTINTO O AUXILIO NATALIDADE EXTINTO, E PODERIA ENCHER UMA
PAGINA COM TAIS DESBENEFICIO SE E QUE POSSO ASSIM CHAMAR, ANTES OS HOSPITAIS ACEITAVA O INSS E OUTRAS.
O POVO ESTA FICANDO ESPERTO COM TAIS ABSURDO, SE O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO FICAR SO NA PROMESSA E NO ENROLA ENROLA ESTES POLITICOS QUE NÃO DEFENDEM O TRABALHADOR VAO TER A CONSIDERAÇÃO QUE MERCEM NAS URNAS.
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#7 FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO - URGENTEJose 09-05-2012 07:09
Se não houver decisão favorável nesta próxima reunião que deve acontecer na próxima semana, acho que o melhor a fazer é trocar as pessoas em quem votamos ... Fácil assim, ou seja, já que estamos esperando a tantos anos e NADA, TAMBEM TEMOS O DIREITO DE MUDAR NOSSO VOTO, TENTAR TROCAR PARLAMENTARES QUE, TENHAM REAL COMPROMETIMENTO COM NOSSO POVO. OS NOMES ESTÃO AI, É SÓ NÃO ESQUECE-LOS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES ...
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#6 fim do fator previdenciárioIsmael 08-05-2012 15:19
Devolva nossos direitos adiquiridos sr.(s) politicos não se esqueçam que as eleições estão chegando.
Trabalho em Usina de açucar e alcool desde 1980 suportando barulho trabalhando de noite feriado domingo, quando chega a minha vez não tenho direito de uma aposentadoria digna eu e muitos outras pessoas que tem o mesmo direito.
Tira a mão.






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#5 fatorsebastião 08-05-2012 11:47
olá! pessoal por favor a formula 85/95 não pode ser aprovada seria um desastre para os trabalhadre, achei boa a proposta de um colega sobre a fomula 80/90 desconto de 2% para cada ano que falta para atingir a soma, ou acressimo de 2% para quem passar, esta proposta sim esta razoavel para os dois lados
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