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Autogestão: preenchimento da ART não muda Imprimir E-mail

 

Para o SEESP e a FNE, exigência de incluir o código 25 – execução de obra – no preenchimento da ART impediria que casas fossem construídas pelo processo de autogestão

        O SEESP e a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) conseguiram reverter a posição da Caixa Econômica Federal quanto à nova exigência de incluir o código 25 – execução de obra – no preenchimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em edificações realizadas em processos de autoconstrução ou autogestão. Assim, a utilização passou a ser opcional e os profissionais continuarão a preencher apenas os códigos 37 (projeto) e 14 (direção técnica).

        A solicitação foi feita pelas entidades sindicais no dia 30 de março, e o parecer favorável da Caixa foi obtido em 1° de abril. Para ambas organizações, a exigência impediria que casas fossem construídas pelo processo de autogestão, operação em que o proprietário é responsável por contratar a mão de obra e comprar os materiais, enquanto o engenheiro responde apenas pela direção técnica da obra. O sindicato e a federação acreditam ainda que vetar tal modalidade configuraria uma nova política habitacional, em sentido contrário à Lei 11.888/2008, que prevê a assistência técnica gratuita.

 

www.fne.org.br

 

 

 

 

 

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Francisco Rezek

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