que fazem A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTAEMA, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DE SANTOS, SÃO VICENTE, BAIXADA SANTISTA E LITORAL SUL - SINTIUS, o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP e o SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, nos seguintes termos:
1º. REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2002, a Sabesp concederá reajuste de salários na base de 8% (oito por cento), incidente sobre os salários vigentes no dia 30 de abril de 2.002. A vigência do reajuste é de 1 (um) ano, contado de 1º de maio de 2.002 a 30 de abril de 2.003.
2º. VALE DE
REFEIÇÃO
A partir de 1º de maio de 2002, a Sabesp reajustará o valor facial
do vale de refeição de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 10,80 (dez
reais e oitenta centavos), mantida a tabela atual.
3º. CESTA
BÁSICA
A partir de 1º de maio de 2002, a Sabesp reajustará o valor da Cesta
Básica, que com o valor facial de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), passará
a ser de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos). A concessão
abrangerá todos os seus empregados ativos com remuneração
correspondente ao salário base acrescido de comissão de função,
quando paga, até o limite de R$ 2844,99 (dois mil oitocentos e quarenta
e quatro reais e noventa e nove centavos). A vigência desta concessão
também é de 1 (um) ano, de 1º de maio de 2.002 a 30 de abril
de 2.003.
4º. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A SABESP, a partir de 1º de maio de 2.002, alterará o critério de cálculo da gratificação de férias que passará a ser de 1/3 (um terço) da remuneração de férias, conforme previsto na Constituição Federal, para uma gratificação de férias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos de 1/3 (um terço) da diferença entre o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o salário percebido pelo empregado.
4º.1. Será
considerado salário, para efeito de cálculo da gratificação
de férias, o salário do empregado acrescido do adicional por tempo
de serviço a que fizer jus.
4º.2. Nos casos em que o salário do empregado for inferior ao valor
fixo, a gratificação de férias corresponderá ao
salário do empregado.
4º.3. A gratificação será devida, somente, aos empregados
que tiverem o direito a 30 (trinta) dias de férias, sendo no entanto
garantida aos demais a gratificação de 1/3, previsto na Constituição
Federal.
5º. AUXÍLIO
CRECHE
A partir de 1º de maio de 2002, a Sabesp reajustará o valor do reembolso
da verba de Auxílio Creche. O reembolso passará de R$ 103,39 (cento
e três reais e trinta e nove centavos) para R$ 111,67 (cento e onze reais
e sessenta e sete centavos). A vantagem beneficiará as empregadas e os
empregados solteiros, viúvos ou separados, desde que detenham a guarda
legal dos filhos.
5º.1 Este benefício atenderá as crianças na faixa
etária de 0 a 6 anos e 11 meses e 29 dias.
5º.2 Para as crianças de 0 a 1 ano de idade, o reembolso das despesas
será integral pelo período de 6 meses. Neste caso, a escolha da
creche será efetuada de comum acordo entre a SABESP e o beneficiário.
5º.3 Somente fará jus a este auxílio o beneficiário
que apresentar o comprovante de despesas. Entende-se por despesas o valor referente
à matrícula e mensalidade.
6º. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Programa de Participação nos Resultados será implementado considerando:
a. o período
de apuração passa a ser de 1º de julho de 2.002 a 30 de junho
de 2.003;
b. apuradas as metas estabelecidas, a participação corresponderá
ao valor de até uma folha de pagamento mensal;
c. em 20 de dezembro de 2.002, a SABESP concederá uma antecipação
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor de uma folha de pagamento;
d. apurado o cumprimento das metas a SABESP completará, até 31
de agosto de 2003, o pagamento do saldo eventualmente devido.
e. O décimo terceiro salário de dezembro de 2002, será
pago em 30 de novembro de 2002.
7º. DELEGADO SINDICAL
A SABESP reconhecerá a figura do Delegado Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados Sindicais, sendo: Sintaema 75, Sintius 13, Engenheiros 18, Advogados 01.
8º. DIRIGENTES SINDICAIS
A SABESP assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 30 (trinta) Dirigentes Sindicais, sendo: Sintaema 22, Sintius 06, Engenheiros 01, Advogados 01.
9º. PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecida a multa pecuniária de R$ 1,55 (Hum real e cinqüenta e cinco centavos), por dia e por empregado, a ser paga pelo infrator à parte prejudicada.
A vigência do presente acordo é de 1º de maio de 2.002 a 30 de abril de 2.003.
E por terem assim ajustado, firmam o presente Acordo Coletivo Judicial a ser homologado pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para que produza todos os seus legais efeitos de direito.
São Paulo,
18 de junho de 2.002.