Opinião

Nova NR 10: evolução ou revolução?

Newton Güenaga Filho

 

A partir de junho, começam a vencer os prazos previstos na nova NR 10, que versa sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade e agora estabelece adequações a serem cumpridas pelas empresas. Publicada em 8 de dezembro de 2004, a norma fecha um ordenamento que vem desde a década de 80 e pode ser dividido em três eventos marcantes, sendo ela o terceiro e último.

O primeiro seria a publicação, em 1980, da NBR 5410, pertinente às instalações elétricas em baixa tensão. A partir daí, o Brasil abandonava a norma americana e aderia definitivamente à IEC, a norma européia para instalações elétricas. O segundo momento seria em 2003, com a NBR 14039, que trata da média tensão.

Agora, a nova NR 10 vem complementar as duas anteriores, construindo um conjunto coerente de normas. Enquanto a versão antiga fixava condições mínimas de segurança aos que trabalham com eletricidade, essa vai além, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, atuem nessa área.

Ponto importantíssimo é deixar claro a responsabilidade solidária dos contratantes e contratados, o que contribuirá para diminuir a precarização dos serviços terceirizados, comuns em grandes empresas buscando cortar custos. Todo o serviço deve ser precedido de uma ordem (inclusive as emergências), a qual mostrará todo o ferramental, riscos e procedimentos que a tarefa implica. A regra proíbe ainda a realização de serviços de alta tensão individualmente, o que, é provável, esbarrará no corte excessivo de pessoal também usualmente promovido pelas companhias.

Outros pontos importantes seriam as definições de trabalhador qualificado, profissional habilitado e qualificado e a obrigatoriedade de treinamento com atualização a cada dois anos, quando não houver situações especiais. Uma peculiaridade importante da norma é o fato de, diferentemente das anteriores, já ter entrado em vigor no dia de sua publicação. Ou seja, os acidentes ocorridos após essa data já podem ser apurados sob essa nova ótica.

Acreditamos que, com essa mudança, o Brasil tenha sido colocado nos patamares internacionais de segurança em eletricidade. Como poderão comprovar os profissionais, a nova NR 10 não é apenas uma evolução, mas uma revolução.

 

Newton Güenaga Filho é presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista

 

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