Utilidades

Evite armadilhas ao comprar um lote

Lourdes Silva

 

Ao adquirir um terreno, é preciso dar atenção aos aspectos legais e fiscais envolvidos e levar em consideração o tipo de imóvel a ser construído. Sônia Bologna, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de São José dos Campos, aborda aspectos do loteamento e do zoneamento, enquanto Artur José Frontini, da AJF Projetos e Obras, especializado em estruturas de madeira, ressalta as preocupações com a obra planejada.
Para garantir a correta avaliação, recomenda-se consultar um engenheiro civil, apto a averiguar todos os pontos fundamentais para que possa fazer um bom negócio. Esse profissional pode se responsabilizar ainda pelo projeto e execução da obra, de modo a atender as necessidades do cliente.


Atenção ao loteamento – O lote deve ser aprovado pelo município e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o que pode ser verificado no setor de loteamento da Prefeitura. Para consultar, é preciso ter em mãos os números da quadra e do lote e o nome da área. Informe-se também sobre o cronograma de obras, pois a liberação só acontecerá após o aval à infra-estrutura. Pode ainda haver caução sobre o terreno, o que impede que seja edificado. Verifique se há dívida referente ao IPTU ou outra de infração no lote, como falta de capina ou construção de mureta, solicitando certidão negativa de débitos, no setor de Tributos da Prefeitura, e certidão do ônus do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, para saber se está hipotecado.


Zoneamento –
As normas de uso e ocupação do solo, definidas em lei pela administração municipal, estabelecem restrições à utilização dos terrenos e construções. Pelo zoneamento, são definidos os locais em que os diversos tipos de atividades (residencial, industrial ou comercial) podem instalar-se, assim como os índices máximos permitidos para construção e os recuos mínimos de frente, laterais e fundos a serem observados. Atividades industriais ou enquadradas como pólos geradores de tráfego – shopping centers, escolas, depósitos atacadistas, casa de shows – dependem de análise específica, que deve ser solicitada por escrito, por meio da certidão de zoneamento ou de uso do solo.
Se a atividade e a edificação desejadas não forem permitidas no local, não será emitido alvará de construção. A desobediência acarretará notificação, multa e embargo. Também é preciso observar as alterações nas regras de uso e ocupação do solo na região, para que não penalizem as concepções iniciais dos imóveis. Interessados em construir na cidade de São Paulo podem consultar o manual “O novo zoneamento ao alcance de todos”, com os pontos principais da Lei 13.885/2004, disponíveis no endereço ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/planejamento/zoneamento/zonmanual.pdf.


A construção –
Para saber se o terreno é ideal à construção pretendida, devem ser considerados vários aspectos, como adequação do projeto ao padrão predominante na região e suas características em relação ao terreno. A posição em relação ao sol deve ser considerada para escolha de compartimentos mais adequados à insolação. Porém, diversas soluções técnicas asseguram conforto térmico, acústico etc, podendo suprir deficiências.

 

Texto anterior

Próximo texto

JE 251