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Pedida
impugnação da eleição do |
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Marcada por uma série de irregularidades, a votação
em São Paulo para escolha dos presidentes do Crea (Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e do Confea (Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e do conselheiro federal, realizada em
3 de julho, está sob suspeita e teve sua impugnação requerida à CER
(Comissão Eleitoral Regional). O pedido foi feito pelo candidato de oposição
à Presidência do Crea-SP, Murilo Campos, que concorreu com o atual
presidente da instituição, José Eduardo de Paula Alonso. Em resposta à
solicitação, o presidente da CER, Arnaldo Pereira da Silva, respondeu ao
procurador do candidato que iria ver “o que é possível fazer”. Por
fim, ignorando o regimento eleitoral, não se manifestou sobre o assunto e
determinou a abertura das urnas pelas mesas escrutinadoras, apesar dos
problemas documentados. Diante dessa atitude, a apuração, que teve início
às 19 horas do dia 4, seguiu sem a presença dos fiscais e candidatos de
oposição, que se recusaram a legitimar um processo evidentemente
comprometido. O pedido de impugnação foi remetido à CEF (Comissão
Eleitoral Federal), que não havia se pronunciado até o fechamento desta
edição do Jornal do Engenheiro. Agora, além da candidatura da situação
que continua sub judice, já que foi indeferida pelo plenário do Confea e
assegurada por uma liminar na Justiça (JE 191), todo o processo eleitoral
em São Paulo pode ser invalidado.
Contudo, em 90% dos casos, o sistema instalado pelo Conselho Regional não funcionou por falta de memória disponível. “É difícil acreditar que o Crea-SP não teve o cuidado de testar o sistema, principalmente por ter justificado a contratação da empresa responsável por ele e a compra desses computadores, ambos sem licitação, conforme já apresentado ao Ministério Público Federal, por notória especialização”, afirma o documento enviado ao superintendente da PF. Sem a possibilidade de verificar quem realmente tinha condição de participar da eleição, foi necessário que se fizesse o voto em separado, que traz a identificação do eleitor. Todas as cédulas nessas condições seriam conferidas na sede do Crea-SP, antes da apuração, por funcionários do Conselho, sem a presença de fiscais.
Outro expediente seguindo a mesma lógica de dificultar o exercício do voto onde a oposição poderia, em tese, ter maioria foi a simples recusa da entrega de urnas aos membros das mesas receptoras, sem qualquer fundamento, como ocorreu com aquela que deveria ser instalada na CPFL, em Campinas. De acordo com os advogados Jonas da Costa Matos e Roberto Mohamed Amin Jr., representantes legais de Murilo Campos, tais irregularidades “já constituem hipótese que torna a votação anulável, nos termos do art. 98, parágrafo IV, do Regulamento Eleitoral”.
Ainda mais grave, todas as mesas escrutinadoras eram integradas por funcionários do Crea, o que infringe o artigo 27 do Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Creas. Diz a regra textualmente: “Não poderá ser nomeado membro de mesa escrutinadora: o candidato, seu cônjuge, seus parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau, seus sócios ou seus subordinados.” Como o candidato da situação está licenciado da Presidência do Conselho Regional, não tendo renunciado ao cargo, todos os funcionários que estavam integrando as mesas escrutinadoras eram subordinados a ele.
A urna instalada na Associação dos Engenheiros de Santos foi encaminhada à CER fora do malote próprio ao seu transporte, o que mais uma vez gerou um boletim de ocorrência, dessa vez no 3º Distrito Policial de Santos. Na apuração, iniciada indevidamente, tal urna foi encaminhada à mesa escrutinadora, a despeito da irregularidade. A urna número 8, conforme consta da ata de fechamento, recebeu 1.485 cédulas, embora no protocolo da CER constassem 1.500. A fiscalização admitiu não ter conferido o número no momento da entrega da urna.
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