Pedida impugnação da eleição do 
Sistema Confea/Creas em São Paulo

Marcada por uma série de irregularidades, a votação em São Paulo para escolha dos presidentes do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e do conselheiro federal, realizada em 3 de julho, está sob suspeita e teve sua impugnação requerida à CER (Comissão Eleitoral Regional). O pedido foi feito pelo candidato de oposição à Presidência do Crea-SP, Murilo Campos, que concorreu com o atual presidente da instituição, José Eduardo de Paula Alonso. Em resposta à solicitação, o presidente da CER, Arnaldo Pereira da Silva, respondeu ao procurador do candidato que iria ver “o que é possível fazer”. Por fim, ignorando o regimento eleitoral, não se manifestou sobre o assunto e determinou a abertura das urnas pelas mesas escrutinadoras, apesar dos problemas documentados.

Diante dessa atitude, a apuração, que teve início às 19 horas do dia 4, seguiu sem a presença dos fiscais e candidatos de oposição, que se recusaram a legitimar um processo evidentemente comprometido. O pedido de impugnação foi remetido à CEF (Comissão Eleitoral Federal), que não havia se pronunciado até o fechamento desta edição do Jornal do Engenheiro. Agora, além da candidatura da situação que continua sub judice, já que foi indeferida pelo plenário do Confea e assegurada por uma liminar na Justiça (JE 191), todo o processo eleitoral em São Paulo pode ser invalidado.


Caso de polícia
Tal é a gravidade da situação que a votação também está sob investigação da Polícia Federal, motivada por denúncia da candidatura de oposição. Nela, são relatados os mesmos fatos argumentados junto à CER, que indicam “estar o processo eleitoral claramente comprometido, diante da ocorrência de fraudes e várias irregularidades”. Um dos problemas apontados diz respeito ao sistema de dados, com os registros dos 140 mil profissionais aptos a votar, de cuja operação dependiam todas as urnas espalhadas pelo Estado. Pela regra, aqueles em condições de voto deveriam comparecer a qualquer uma das mesas receptoras onde seria feita a conferência da situação do eleitor e a respectiva baixa para evitar voto em duplicidade.

Contudo, em 90% dos casos, o sistema instalado pelo Conselho Regional não funcionou por falta de memória disponível. “É difícil acreditar que o Crea-SP não teve o cuidado de testar o sistema, principalmente por ter justificado a contratação da empresa responsável por ele e  a compra desses computadores, ambos sem licitação, conforme já apresentado ao Ministério Público Federal, por notória especialização”, afirma o documento enviado ao superintendente da PF. Sem a possibilidade de verificar quem realmente tinha condição de participar da eleição, foi necessário que se fizesse o voto em separado, que traz a identificação do eleitor. Todas as cédulas nessas condições seriam conferidas na sede do Crea-SP, antes da apuração, por funcionários do Conselho, sem a presença de fiscais.


Discriminação
Na longa lista de disparates cometidos na eleição, consta o fato de, em todas as urnas instaladas em locais onde a oposição poderia vencer o pleito, os inspetores do Crea-SP terem enviado aos presidentes das mesas cédulas insuficientes e depois recusado-se a  mandar as demais solicitadas. Foi o que aconteceu na urna instalada na Daimler Chrysler, em São Bernardo do Campo, que recebeu 200 cédulas, embora existam na empresa aproximadamente 800 profissionais aptos a votar. Como era de se esperar, por volta das 10h30, as cédulas haviam se esgotado. O responsável pela Inspetoria de São Bernardo do Campo, Carlos H. S. G. Pugliese, recusou-se a providenciar o material necessário para a continuidade da votação, o que seria sua obrigação legal. Por conta disso, foi denunciado à polícia local o crime de prevaricação cometido por ele, que é um servidor público.

Outro expediente seguindo a mesma lógica de dificultar o exercício do voto onde a oposição poderia, em tese, ter maioria foi a simples recusa da entrega de urnas aos membros das mesas receptoras, sem qualquer fundamento, como ocorreu com aquela que deveria ser instalada na CPFL, em Campinas. De acordo com os advogados Jonas da Costa Matos e Roberto Mohamed Amin Jr., representantes legais de Murilo Campos, tais irregularidades “já constituem hipótese que torna a votação anulável, nos termos do art. 98, parágrafo IV, do Regulamento Eleitoral”.


A serviço de quem?
Se os inspetores do Crea-SP tiveram papel fundamental para prejudicar o bom andamento da votação em São Paulo, outro fato demonstra ainda mais claramente a utilização dos funcionários do Crea no esforço de reeleger o atual presidente. Por exemplo, a apreensão de material de propaganda de sua candidatura em poder do funcionário do Conselho, João Antonio Correa de Almeida. Ele declarou no 2º Distrito Policial de Araras, onde foi registrado boletim de ocorrência sobre o fato, que agia por ordem do gerente da Inspetoria de Piracicaba, Elvis de Souza Barbosa, seu superior hierárquico, e que o material deveria ser utilizado na urna localizada na Associação dos Engenheiros daquela cidade.

Ainda mais grave, todas as mesas escrutinadoras eram integradas por funcionários do Crea, o que infringe o artigo 27 do Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Creas. Diz a regra textualmente: “Não poderá ser nomeado membro de mesa escrutinadora: o candidato, seu cônjuge, seus parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau, seus sócios ou seus subordinados.” Como o candidato da situação está licenciado da Presidência do Conselho Regional, não tendo renunciado ao cargo, todos os funcionários que estavam integrando as mesas escrutinadoras eram subordinados a ele.


Desmandos a mancheia
No relatório estarrecedor encaminhado à PF, à CER e ao Confea, constam ainda ilícitos diversos. Por exemplo, foram contratados, sem licitação, quatro aviões para o transporte das urnas instaladas no Interior do Estado. Para completar o desmando, o Crea não informou onde tais urnas foram carregadas, por quem foram acompanhadas e nem mesmo onde foram recepcionadas, impossibilitando a atuação dos fiscais.

A urna instalada na Associação dos Engenheiros de Santos foi encaminhada à CER fora do malote próprio ao seu transporte, o que mais uma vez gerou um boletim de ocorrência, dessa vez no 3º Distrito Policial de Santos. Na apuração, iniciada indevidamente, tal urna foi encaminhada à mesa escrutinadora, a despeito da irregularidade. A urna número 8, conforme consta da ata de fechamento, recebeu 1.485 cédulas, embora no protocolo da CER constassem 1.500. A fiscalização admitiu não ter conferido o número no momento da entrega da urna.


Na mira do MP
Essas denúncias, feitas após o processo de votação, complementaram as que já haviam sido feitas ao Ministério Público Federal, por meio da Representação Criminal nº 1.34.001.002637/2002-67, distribuída à procuradora da República Sonia Maria Curvello, que solicitou a abertura de inquérito policial, em 17 de junho último. Lá, constava a utilização de recursos do Crea-SP para propaganda pessoal do candidato da situação e a dispensa de licitação em contratos de serviços, em desrespeito às regras impostas a uma autarquia federal. No episódio, o presidente do Crea-SP havia se colocado sob investigação por ter criado nova logomarca para a instituição, associando a ela a inicial de seu próprio nome. O símbolo está em diversos materiais institucionais da entidade, além de em anúncio pago veiculado na imprensa. Além disso, dispensou licitação para a atualização do sistema central de computação do Crea, no valor de R$ 1,2 milhão, contrariando a Lei das Licitações. A mesma irregularidade foi apontada em duas contratações da empresa Integris S/A, a valores de R$ 95.200,00 e R$ 814.680,00.

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