PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA CLT SUBESTIMA 
INTELIGÊNCIA DO TRABALHADOR

O Governo Federal vem cumprindo à risca a Reforma Trabalhista que se propôs a fazer. Nesses quase sete anos de mandato do atual presidente, o Poder Executivo aprovou e ainda pretende aprovar um conjunto de leis e emendas constitucionais que modificam as leis trabalhistas vigentes. Na mira dessas reformas, estão o art. 7º da Constituição Federal, referente aos Direitos Sociais do trabalhador, o art. 8º, relativo à Organização Sindical, além de outras matérias em estudo no Ministério do Trabalho.

Atendendo ainda a essa meta governamental, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que, atendendo à idéia de “modernização” da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), colocam em risco conquistas dos trabalhadores. É o caso do Projeto de Lei 5.483/01 que altera o art. 618 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e que trata da “irredutibilidade dos direitos trabalhistas” conquistados a duras penas. Os falaciosos argumentos utilizados pelo Governo para implementar tais mudanças vêm travestidos de modernidade e são: a) que leis trabalhistas mais flexíveis reduzem a informalidade e o desemprego; b) que os principais direitos (já conquistados)  continuam preservados, porque são garantias constitucionais;  c) que a redução dos direitos só se viabilizará por meio de Acordo Coletivo, com a participação de trabalhadores e sindicatos.

Trocando em miúdos, o PL 5.483/01 propõe substituir direitos “legislados” por direitos “negociados”. Ou seja, a partir disso, o trabalhador pode ter de negociar para manter o que já tinha assegurado por lei. Em tempos de recessão e forte desemprego, não é difícil imaginar o resultado de tal mudança, que seguramente levará a maior precariedade das condições de trabalho.

O assunto é tão sério que tem merecido profundas e acaloradas discussões nos fóruns sindicais, em busca de um posicionamento oficial em defesa dos trabalhadores brasileiros. A discussão hoje está polarizada entre Governo e representações sindicais, não esquecendo que o conceito ou a figura da prevalência do “negociado pelas partes” sobre o “legislado pelo Estado” tem sido matéria de discussões jurídicas como suporte às relações empregado-empregador. E essa tendência servirá de argumento contra os trabalhadores. 

Esse projeto de lei que golpeia direitos trabalhistas está sendo acompanhado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, que participou com sua delegação de um amplo debate com as principais centrais sindicais do País, de onde saiu uma moção de repúdio ao PL 5.483/01 enviado ao Congresso em regime de urgência urgentíssima. CUT, CGT, CAT e outras, que subscreveram a referida moção, têm o apoio do SEESP, pois, como menciona o próprio documento, o projeto de lei é “inoportuno e subestima a inteligência dos trabalhadores brasileiros”.

Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

Volta