TRT DE CAMPINAS LANÇA LUZ AO DEBATE SOBRE A JUSTIÇA DO TRABALHO

 

Aconteceu nos dias 17 e 18 de junho último o I Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região Campinas - SP. O evento contou com a partici-pação de importantes representantes da Justiça do Trabalho, entre eles o próprio presidente do Tribunal, Eurico Cruz Neto, o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mendes de Faria Melo, e o jurista Amauri Mascaro de Nascimento. Realizado no momento em que se discute a reforma do Judiciário, o evento trouxe à baila temas de extrema importância, não só para os atores jurídicos, mas para toda a sociedade, especialmente os trabalhadores.

Discutiu-se, por exemplo, a necessidade de avanços no Direito Processual Trabalhista, que hoje permite um sem-fim de recursos, gerando a já famigerada morosidade da Justiça do Trabalho, o que é agravado, evidentemente, pela falta de condições e excesso de ações. Outro assunto de grande relevância em pauta foram as negociações coletivas e o poder normativo da Justiça do Trabalho, que está na mira daqueles que defendem a extinção ou mutilação da Justiça. A idéia é impedir que os tribunais do trabalho possam determinar aumentos salariais em caso de dissídio coletivo, quando há impasse entre patrões e empregados. A história mostra, no entanto, que esse mecanismo tem sido a chave da solução de conflitos que poderiam se arrastar longamente, gerando prejuízos econômicos e sociais, quando envolvendo categorias cuja atividade tem caráter público - ligadas ao transporte coletivo, sane-amento etc. No bojo da mesma discussão, teve lugar o painel "A globalização, a redução de direitos e o desemprego".

Além das palestras e debates realizados, o Congresso teve ainda a virtude de apurar a opinião dos participantes sobre as diversas questões que hoje permeiam a reforma do Judiciário, por meio de uma pesquisa, sem necessidade de identificação. Os resultados, bastante significativos, lançam um pouco mais de luz à temática e, em muitos casos, batem de frente com as propostas hoje tramitando no Congresso Nacional, que defendem até a extin-ção pura e simples da Justiça do Trabalho. Sobre essa questão especificamente, 98% dos presentes manifestaram-se contrários à proposta do deputado Aloysio Nunes Ferreira, contra apenas 2%, favoráveis ao fim do juizado especializado. A revogação do poder normativo encontrou oposição entre 88% dos presentes e a extinção do TST foi reprovada por 84%. Mais equilibrados foram pontos como o controle externo do Judiciário (57% contrários e 43% a favor) e a redução do número de TRTs (60% contra e 40% favoráveis).

Mais que uma oportunidade para ouvir com-petentes especialistas discorrerem sobre assunto de tamanha importância, o I Congresso serviu como um impulso à discussão, não partidarizada, mas politizada na medida do necessário. Ou não é política a decisão de extinguir a única Justiça do País voltada para os interesses de quem vende a sua força de trabalho para sobreviver? A "Carta de Campinas", divulgada ao final do evento, dá o tom exato desse cenário:

"(...) É sórdido o uso da reforma do Estado, e particularmente do Judiciário, como mero artifício para se atingir os direitos sociais dos trabalhadores, fruto de conquistas históricas. O Direito do Tra-balho constitui disciplina autônoma dentro da ciência jurídica e fundamenta-se em principiologia própria, a qual, além da natural função de permitir a correta interpretação das normas jurídicas, possui o escopo de sustentar a atividade legislativa, o que vem sendo olvidado pelo Congresso Nacional. A fragilização das relações de trabalho, fruto das imposições de flexibilização trazidas pela economia globalizada, assim como a restrição da tutela inderrogável do Direito do Trabalho, tendem a gerar orfandade absoluta dos trabalhadores brasileiros (...)".

O debate está aberto, cabe a todos dar a sua contribuição para que da reforma do Judiciário não saia um atentado aos direitos da cidadania.

João Paulo Dutra

Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo

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